Rumo a um futuro sem desflorestação: o impacto dos novos regulamentos da UE sobre as embalagens sustentáveis

Introdução
Em 29 de junho de 2023, a União Europeia deu um importante passo em frente na luta contra a desflorestação com a entrada em vigor do Regulamento UE sem Desflorestação (EUDR). Este regulamento surge em resposta à desflorestação causada principalmente pela expansão agrícola necessária para produzir produtos de base como o gado, a madeira, o cacau, a soja, o óleo de palma, o café e a borracha, bem como os seus subprodutos, como o couro, o chocolate, os pneus e o mobiliário. Enquanto grande economia e consumidor destes produtos, a UE reconhece a sua quota-parte de responsabilidade e está empenhada em liderar a transição para práticas mais sustentáveis.
Compromissos regulamentares
Ao abrigo do novo regulamento, cada operador ou comerciante que coloque estes produtos no mercado da UE ou os exporte deve certificar que estes produtos não provêm de terras recentemente desflorestadas nem contribuem para a degradação das florestas. Este regulamento substitui o Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR), que continuará a ser aplicável até 31 de dezembro de 2027 para os produtos de madeira fabricados antes de 29 de junho de 2023. Para os outros produtos, o EUTR será revogado com a aplicação do EUDR.
Em dezembro de 2024, a União Europeia concedeu um período de transição adicional de 12 meses, tornando a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes e médias empresas, e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.
Objectivos do Regulamento
As novas diretivas visam :
- Evitar que os produtos comprados, utilizados e consumidos pelos europeus contribuam para a desflorestação e a degradação florestal, tanto na UE como a nível mundial.
- Reduzir as emissões de carbono provenientes do consumo e da produção dos produtos de base em causa em, pelo menos, 32 milhões de toneladas métricas por ano.
- Abordar de forma abrangente a desflorestação e a degradação florestal resultantes da expansão agrícola necessária para produzir os produtos de base abrangidos pelo regulamento.
Abordagem da Covr à conformidade com o EUDR
Na Covr, o nosso compromisso com a responsabilidade ambiental está perfeitamente alinhado com o EUDR. Utilizamos principalmente materiais recicláveis, como o cartão e a celulose, provenientes de fontes geridas de forma sustentável, para garantir que as nossas embalagens alimentares não contribuem para a desflorestação global.
Rastreabilidade e Transparência: Mantemos total transparência nas nossas cadeias de abastecimento. Os nossos sistemas de diligência devida asseguram que todos os materiais utilizados cumprem os critérios de não desflorestação e não degradação florestal.
Apoio a práticas sustentáveis: Trabalhamos com fornecedores certificados por organismos de gestão florestal sustentável, reforçando o compromisso com uma produção responsável.
Iniciativas proactivas: Mesmo antes da implementação total da EUDR, a Covr está a adotar práticas que antecipam e cumprem as normas impostas, afirmando a nossa liderança na indústria de embalagens. alimentos sustentáveis.
Conclusão
A adoção dos novos regulamentos da UE dá à Covr a oportunidade de demonstrar como uma empresa pode não só cumprir normas de sustentabilidade rigorosas, mas também antecipá-las e ultrapassá-las. Ao escolher parceiros e materiais que apoiam a nossa missão eco-responsável, estamos a contribuir ativamente para reduzir a pegada ecológica associada ao nosso consumo. Este compromisso com práticas sustentáveis e éticas sublinha a nossa determinação em proteger o nosso ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer produtos de qualidade aos nossos clientes, em conformidade com os objectivos globais de sustentabilidade e as expectativas da sociedade moderna.